Especialidade de Radioamador

 

 

Insígnia de Especialidade de Radioamador

 

Entende-se por especialidades os conhecimentos adquiridos em cursos ou estágios dados quer pelo C.N.E., quer por outras entidades, oficiais ou particulares, regendo-se algumas por normas estabelecidas oficialmente.

Assim, todos os elementos com direito às especialidades poderão usá-las, enquanto não forem desrespeitadas as suas regras, independentemente dos cargos que ocupem no C.N.E.

As insígnias têm um símbolo alusivo à especialidade e são usadas na manga direita da camisa do uniforme.

Estas insígnias atestarão, sempre que usadas, que o portador é alguém com reconhecido mérito e competência, pronto a actuar dentro dessa área.

( in Competências & Especialidades - Publicações CNE )

 

 

Condições para o uso da insígnia

 

  1. Aprovação em exame, categoria C de amador de radiocomunicações pelo ICP - Instituto das Comunicações de Portugal.
  2.  

  3. Saber instalar um rádio em campo e pô-lo a funcionar.

 

Podem requerer exame de aptidão de amador para qualquer categoria os indivíduos, com mais de 16 anos, nacionais de Estados membros da União Europeia, ou nacionais de Estados terceiros com os quais Portugal tenha celebrado acordos de reciprocidade e tenham autorização de residência em Portugal.

Os Exames de aptidão de amador são requeridos ao ICP - Instituto das Comunicações de Portugal.

( in D.L. nº 5/95 - Capitulo II - Artigo 3º )


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