10m/FM:

O Classe "B" e "C" - pode ou não pode ?

Segundo o Anexo da Resolução N°452 de 11 Dez 2006, atualmente em vigor para o Serviço de Radioamadorismo no Brasil, em seu Artigo N°6, fica evidente de que este tipo de operação: não pode !

O que pode sujeitar os infratores às penalidades previstas, a saber:
* Advertência escrita, Suspensão e Cassação da Licença de Funcionamento.
  ( nesta ordem, para a "sorte" de alguns "insistentes"... )

E aqui se inclui aquela "clássica desculpa" de "efetuar testes" - pois operar fora de faixa ou modalidade permitidas não é coisa de gente honesta, ou de radioamador de verdade que prestando os respectivos exames, está com isto ciente das limitações impostas pela Classe que ele mesmo elegeu "ser" !

O que nos leva a outra questão: Não basta apenas "parecer" radioamador !

Já a comunicação de e com estações não-autorizadas ( clandestinos ou "piratas" ) é ainda pior, pois poderá ser enquadrado na Lei Geral de Telecomunicações ( ou LGT ), cuja Lei é a de N°9.472 de 16 Jul 1997 - a qual prevê multas de R$10.000 ( dez mil reais ) e/ou Reclusão de até 2 (dois) anos, pois é caracterizado crime, além de ser enquadrado também  na recente Resolução N°596 de 06 Ago 2012.

E se radioamador legalmente habilitado estiver envolvido, este poderá ter sua licença de funcionamento cassada além de também responder criminalmente pelo ato.

Portanto - Não vale a pena ser "ilegal" ( e criminoso ! )
Tudo isto, por causa de um "mísero" exame de CW ( para a Classe "B" ) ?
Um Exame simples de Radioeletricidade ( 20 questões para a Classe "A" ) ?
E depois 1 ano de interregno ( na Classe "B" ) ?
( Pois 10m/FM é permitido sómente para a Classe "A" ! )

Anexo da Resolução N°452 de 11 Dez 2006
Capítulo III - das Condições Específicas de Uso
Artigo N°6 - Ítem I ( Parágrafo Único )
"O uso da faixa de radiofreqüências de 29300 kHZ a 29510 kHZ por estações operadas por Radioamadores Classes "B" e "C", deve se restringir à retransmissão de sinais oriundos de satélite" ( o sublinhado e negritado em azul, é nosso )

E como não há atualmente nenhum satélite de radioamadores operacional que retransmita ( ou seja que transmita o sinal de outra faixa para a Faixa de 10m em FM, através de um equipamento chamado de "transponder") fica evidente que qualquer comunicação "direta" em FM, a saber em "Simplex" na Faixa de 10m ( se bem que o Simplex em HF seja algo um pouco digamos "incoerente"... ) não é permitida para os radioamadores das Classes "B" e "C" !

Álias, nunca foi permitida em tempo algum, qualquer "comunicação nem direta" "nem via repetidoras" na Faixa de 10m em FM, para nenhuma destas duas Classes

E observem atentamente de que a Tabela I, no mesmo Anexo da Resolução N°452 ( em seu Artigo N°6 ) que especifica de 28000 kHZ a 29700 kHZ, de "uso" pela Classe "C", vai explicitar uma exceção em seu Parágrafo Único ( citada acima )

Esta é uma delas, a outra exceção é o limite de potência para a Classe "B" na Faixa de 10m, que é limitada a 100W RMS  ( Anexo da Resolução N°452Artigo N°7 - Ítem II ).

Portanto
: Usar 1 kW na Faixa de 10m, é prerrogativa exclusiva de Classe "A" !

Ainda Duvidando ?
Clique aqui ( EXE: 770 kB ), para "baixar" em arquivo  auto-descompactante, com as três Resoluções principais: N°449 e N°452 de 11 Dez 2006 e a Resolução 596 de 06 Ago 2012 ( que é mais recente ) da ANATEL, e que são as regulamentadoras do Serviço de Radioamadorismo. Além da LGT ( também inclusa ) e outras ( que não estão inclusas, no arquivo acima ).

E tire as suas dúvidas, porque ninguém poderá alegar depois o "desconhecimento da Lei". E este é o motivo principal de se exigir Exames de Legislação, para todos os "candidatos" ao Serviço de Radioamadorismo ... Meus amigo(a)s !


Ser ilegal não é "bonitinho":
Pois Radioamadores de Verdade sabem seus limites e obedecem à(s) Lei(s) !